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Indicação - (11593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma do Parque Castelinho, Região Administrativa do Gama-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, , realize a reforma do Parque Castelinho, Região Administrativa do Gama-RA II.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo solicitar as autoridades competentes a reforma do Parque Castelinho. O Parque Castelinho encontra - se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas para formar a mantê o local em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Ademais, entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Vale reafirmar a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante á manutenção e adequação dos locais já existentes.É bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:13 -
Requerimento - (11582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Juventude informações sobre as eleições para o Conselho de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Juventude:
A) Para quando está prevista a próxima eleição do Conselho de Juventude do Distrito Federal?
B) Como está o suporte da Secretaria de Estado de Juventude ao Conselho de Juventude do Distrito Federal durante este período de pandemia? Quais ações foram tomadas pela Secretaria para que o Conselho pudesse manter as suas atividades?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2021, às 11:38:39 -
Despacho - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (11583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
Após a realização da audiência pública prevista no artigo 5º da Lei 4.052/2007, que resultou na aprovação, por parte da comunidade e dos convidados, da proposta de alteração prevista no PL 1697/2021, requer-se, de ordem do Deputado Leandro Grass, o prosseguimento da proposição legislativa, com a sua distribuição para as comissões competentes.
Em anexo, estão as convocações feitas no Diário da Câmara Legislativa, no Diário Oficial do Distrito Federal e em Jornal de Grande Circulação. Além disso, foram anexadas ao projeto a ata da audiência, as notas taquigráficas e a arte de convocação da sessão pública, divulgada no sítio eletrônico desta Casa Legislativa, além da notícia veiculada pelo portal cl.df.gov.br, acerca da realização da audiência.
Brasília-DF, 10 de julho de 2021
Adovaldo Dias de Medeiros Filho
Assessor do Deputado Leandro Grass
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO - Matr. Nº 22206, Servidor(a), em 10/07/2021, às 11:36:44 -
Despacho - 6 - SACP - (11580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do resultado das emendas 20, 29 e 151 e anexação da publicação da lei.
Brasília-DF, 9 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 09/07/2021, às 15:51:34 -
Despacho - 2 - SACP - (11581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 9 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 09/07/2021, às 16:29:02
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